Decidindo monocraticamente, o desembargador Rogério Arédio Ferreira reformou decisão da comarca de Cidade Ocidental, que extinguia dívida tributária de R$ 38,3 mil da C. Barroso Pais e Cia com o Estado de Goiás por prescrição.
Para o magistrado, a prescrição deve ser afastada, já que o processo não se encontrava suspenso por um ano, quando, a partir de então, deveria iniciar-se a contagem de cinco anos, conforme previsto na Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Além disso, Rogério Arédio concluiu que a sentença reformada “padece de vício de origem”, uma vez que não foi feita a oitiva da fazenda pública antes do reconhecimento da prescrição intercorrente, o que afronta a a Lei 6.830/80. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação do TJGO)

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