260612A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou agravo interno e manteve decisão monocrática que deferiu liminar proibindo a remoção ou relotação de três professores da Escola Serviço Social da Indústria (Sesi). Eles participaram da greve da Educação estadual deste ano, de 13 de maio a 3 de agosto. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).

Nesta quinta-feira (8), não haverá expediente forense nas comarcas de Aurilândia e Petrolina.

A Secretaria de Saúde do Município de Formosa terá de garantir transporte, hospedagem e alimentação a uma paciente que sofre de lábio leporino e precisa se tratar no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, em Bauru. Em caso de descumprimento, a secretaria terá de pagar multa diária de R$ 300, limitada até R$ 30 mil. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.

A sessão de quarta-feira (7) da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás será realizada em horário extraordinário, às 9 horas, na Corte Especial, conforme publicação na edição 1879, do Diário de Justiça Eletrônico.

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