carlosrobertofavaro-wsEm decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro (foto) manteve a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenando o Estado de Goiás a indenizar Valceli da Celis Cardoso Atim por danos morais, no valor de R$ 6 mil. Ele havia sido denunciado por suposta prática de lesão corporal de natureza grave em junho de 1994, mas o mandado de prisão foi expedido quase 13 anos depois, em maio de 2007, após a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto) pelo assassinato da estudante Ana Rita de Lima, de 17 anos, com as qualificadoras de crime praticado por motivo fútil e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Esta é 13ª decisão de pronúncia e foi proferida nesta segunda-feira (8).

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, em definitivo, a segurança para um professor da rede estadual de ensino se licenciar para aprimoramento profissional. O voto, acatado à unanimidade, é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias (foto), solicitou a instalação de um semáforo no cruzamento da Rua 72 com Rua 14, no Setor Jardim Goiás, em frente ao Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis. Segundo o magistrado, a intenção é melhorar e dar mais segurança aos veículos que transitam pelo local, uma vez que o tráfego é intenso e provoca atrasos para os condutores que necessitam ter acesso à via secundária em frente ao prédio, ocasionando, até mesmo, acidentes.

  •    

    Ouvir notícia: