Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima (foto) condenou um motorista que provocou a morte de um motociclista, em Aparecida de Goiânia. O réu deverá pagar R$ 105 mil por danos morais, já abatido o seguro DPVAT, R$ 2,5 mil pelas despesas funerárias e, ainda, pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo. Como o rapaz que perdeu a vida não era casado, não tinha filhos e a mãe já havia falecido, os valores serão direcionados ao seu genitor.

091213A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, concedeu segurança a Adriano José dos Santos para que ele realize o curso de formação para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Adriano foi aprovado em concurso homologado em junho de 2010, mas perdeu o prazo da sua convocação, que só ocorreu em abril de 2012, através dos sítios eletrônicos e do Diário Oficial do Estado. O relator do processo, desembargador Francisco Vildon José Valente (foto), considerou que, no caso, a comunicação deveria ser feita, também, através de carta com aviso de recebimento, ou telegrama.

290713Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto), reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara de Goiatuba, condenando o Estado de Goiás a indenizar Marcelo Almeida Pires em R$ 10 mil, por danos morais, alterando, apenas, os juros de mora e a correção monetária. Marcelo foi agredido pelos militares durante abordagem, ficando ferido na coxa e na mão esquerda.

A Turma Recursal da 5ª Região, 2ª Sub-Região, julgou na sessão da última sexta-feira (22) 272 recursos. Fazem parte do grupo os magistrados Adenito Francisco Mariano Júnior, Adriana Maria dos Santos, Flávio Pereira dos Santos Silva, na condição de presidente, e Rodrigo de Melo Brustolin.

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