Imagem de calendário, relógio e o texto: prorrogação de prazo do decreto nº 666/2021

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou, até o 14 de maio de 2021, a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição. A determinação, que leva em consideração o agravamento da pandemia no Estado de Goiás, estende até esta data as medidas já previstas no Decreto Judiciário nº 666/2021.

No entanto, considerando o indicativo de melhora do contágio da Covid-19 no Estado de Goiás, o Decreto Judiciário nº 1.140/2021, assinado nesta quarta-feira (27), aumentou para 30% a capacidade máxima para acesso de servidores aos prédios do Poder Judiciário, prevista no § 2º do artigo 2º e no artigo 3º do Decreto Judiciário nº 666/2021.

Além disso, o chefe do Poder Judiciário goiano também autorizou que os magistrados de primeiro grau possam fazer uso das salas passivas instaladas nos prédios dos fóruns locais para realização de audiência virtual. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

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