O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vem a público esclarecer que a página “htps://www.goianialeiloes.com/br/” não tem qualquer vínculo ou convênio com o Poder Judiciário goiano. Aquele site tem utilizado, de forma indevida, o antigo brasão do TJGO. Além do esclarecimento à população, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, determinou, ainda, que os autos sejam encaminhados à Polícia Judiciária do Estado de Goiás, para apuração e consequente responsabilização criminal dos envolvidos.

A desconfiança de alguma irregularidade começou após relato da Coordenadoria Judiciária da comarca de Goiânia sobre ligações de jurisdicionados questionando a autenticidade do referido site e a eventual vinculação com a comissão de leilão do TJGO, já que a página utiliza o antigo brasão do Tribunal. Em manifestação nos autos, a Comissão Estadual de Alienação de Veículos e Outros Objetos Apreendidos esclareceu que o endereço eletrônico não possui vinculação com o Tribunal de Justiça e que, “de fato, a conduta narrada na inicial destes autos possui potencialidade lesiva, sendo apta a induzir a erro pessoas sem conhecimento especializado em procedimentos de alienação e provocar confusão com as alienações realizadas pelo Poder Judiciário”.

A falsificação de selo ou sinal público está previsto no artigo 296, § 1º, inciso III do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO).

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