O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei para beneficiar os jurisdicionados que, por carência de recursos comprovada, não podem recolher a totalidade das custas processuais no ajuizamento da ação. A proposta do TJGO é para que seja revogado o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002. Aquele artigo foi acrescentado pela Lei Estadual de 19.931, de 29 de dezembro de 2017, e limitava o parcelamento das custas judiciais em apenas cinco parcelas.

“Com o envio desse projeto, nosso objetivo final é que toda população goiana tenha seu acesso à justiça facilitado sempre que precisar do Poder Judiciário para garantia dos seus direitos. Àqueles que não podem recolher o valor das custas processuais em única parcela, se comprovada a impossibilidade ou dificuldade financeira, o magistrado poderá autorizar o parcelamento em número maior de parcela, o que está em sintonia com a normal processual vigente. Esperamos a aprovação por aquela Casa de Leis e a sanção pelo governador do Estado para tão logo implementar essa nova medida de recebimento de custas das partes que eventualmente não podem recolher em parcela única”, enfatiza o chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto França.

Projeto de lei
A revisão sobre o processo de recebimento das custas processuais foi objeto de estudo pela juíza auxiliar da Presidência, Jussara Cristina Oliveira Louza, que observou a necessidade da mudança no Regimento de Custas para compatibilidade com a legislação federal. Conforme parecer da magistrada, o Código de Processo Civil “não prevê limitação do quantitativo de parcelas quando do deferimento do benefício desta forma de pagamento.”

A proposta do projeto de lei foi avaliada, também, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária, com manifestações favoráveis. Por último, a matéria foi apreciada pelo Órgão Especial, que, à unanimidade de votos, aprovou a minuta de Projeto de Lei.

Ampliação do acesso à justiça
Na opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, "a revogação para permitir que o parcelamento seja feito em mais vezes guarda consonância com o novo CPC (Código de Processo Civil), visto que a lei estadual limitava este parcelamento a cinco vezes. De modo que essa alteração facilita e amplia de modo efetivo o acesso à justiça quando autoriza o juiz a arbitrar um número maior de parcelas." (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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