Diante de denúncia que envolve uma tentativa de golpe a partir de uma guia de custas supostamente emitida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, esclarece que, desde 21 de agosto, a emissão de boletos do TJGO passou a ser realizada pelo Banco Itaú, substituindo a Caixa Econômica Federal, até então responsável por esta função.

“Embora já tenha sido veiculada a informação supracitada, mostra-se relevante sempre renovar o alerta aos usuários para coibir eventuais fraudes envolvendo boletos supostamente emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, ressaltou o presidente do TJGO.

O boleto provavelmente fraudulento estaria vinculado ao Banco Bradesco, o que chamou a atenção dos servidores da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis, uma vez que o TJGO, de fato, não possui convênio com aquela instituição financeira.

Entenda o caso

A denúncia foi encaminhada à Presidência do TJGO pela Ouvidoria do Poder Judiciário nos seguintes termos: “A Ouvidoria deste Poder Judiciário, por meio do e-mail constante do evento 1, encaminha a Denúncia nº 238.142.787.831, apresentada anonimamente, para análise desta Presidência: “Recebemos nesta Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis mensagem via Whatsapp - balcão virtual, solicitando informações sobre a necessidade de pagamento de boleto enviado por seu advogado, relativo ao processo da mesma em trâmite no TJGO, enviando-nos o boleto (evento 2). Ao analisarmos o boleto, verificamos que o boleto contém os dados do TJGO, CNPJ, mas o Banco informado é o Bradesco e, ao simularmos o pagamento, para verificar o beneficiário, constatamos que o beneficiário do pagamento não é o Tribunal de Justiça de Goiás e sim Mercadopago.com Representações Ltda e Amanda dos Santos Pereira - CPF 626.857.383-80. Assim sendo, registramos esta ocorrência, a fim de que possa ser alertado aos jurisdicionados que o Tribunal de Justiça não trabalha com o Banco Bradesco, tratando-se de golpe.” 

O presidente do TJGO determinou, ainda, que cópia do despacho seja encaminhado à Ouvidoria do Poder Judiciário, com o objetivo de cientificar o requerente, em resposta à denúncia; e ao Centro de Inteligência do TJGO, para conhecimento e adoção de eventuais providências visando apurar o noticiado. (Texto: Lilian França- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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