O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, regulamentou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.519/2024, a inscrição e seleção de juízas e juízes para atuarem como Coordenadora e Coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc’s Virtuais Regionais do Interior do Estado de Goiás.

Ao assinar o ato, em vigor a partir desta terça-feira (16), o chefe do Poder  Judiciário goiano salientou que foi considerado “a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para evitar disparidades de orientação e práticas, bem como para assegurar a boa execução da política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça”.

Conforme o ato, a magistrada e o magistrado que se interessarem em atuar na coordenação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc's, deverão formalizar inscrição por meio de petição acessória nos autos do Proad n° 202310000456437, com a indicação do Cejusc para o qual pleiteiam a nomeação.

Competência

Compete à Juíza Coordenadora e ao Juiz coordenador dos Cejusc’ s Regionais, entre outras atribuições, exercer a supervisão administrativa do funcionamento e serviços jurisdicionais a serem praticados no âmbito desses centros; homologar os acordos firmados nos procedimentos pré – processuais; e zelar para que as unidades dos Centros Judiciários Regionais atuem em, pelo menos, 40% (quarenta por cento) do número de casos novos que entram nas comarcas vinculadas ao Cejusc. (Texto: Lilian França/ Centro de Comunicação Social do TJGO)

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