O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás iniciou, nesta segunda-feira (20), a primeira etapa de implantação do Processo Híbrido nas serventias cíveis do Estado de Goiás. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.748 – Suplemento – Seção 1, o Processo Híbrido é aquele que, mesmo tendo se iniciado pelo modo físico, a partir de cronograma imposto pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), passa a tramitar digitalmente, mantendo o número originário e os dados já cadastrados ao tempo da migração, sem que haja a digitalização das peças que compõem os autos físicos.


O Processo Híbrido começou ser implantado, em primeira etapa, na comarca de Senador Canedo. Esta fase terá uma duração de 30 dias e passará por uma avaliação de conformidade e desempenho do sistema. No caso de a avaliação ser positiva, será editado cronograma de implantação nas demais comarcas do Estado.

O projeto é coordenado pelo juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliar da Presidência, que informou que todos processos já foram migrados para que o novo sistema passasse a funcionar nesta segunda-feira, em Senador Canedo. “A plataforma do Sistema de Primeiro Grau (SPG) já foi bloqueada e não recebe mais processos físicos. A partir de agora, todos os trâmites seguem digitalmente”. O magistrado explicou ainda que os autos físicos vão ficar na escrivania para que os advogados ainda tenham a possibilidade de fazer carga nos processos.

O presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, ao assinar o decreto de implantação, considerou que as ações cíveis são ajuizadas exclusivamente no sistema de Processo Digital, assim como a dificuldade de se trabalhar com dois modos de tramitação processual, o digital e o físico.

O plano de ação para implantação do Processo Hibrido ainda contou com uma reunião para apresentação e esclarecimento das principais dúvidas dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás; da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO); da Defensoria Pública do Estado de Goiás e da Procuradoria do Estado.

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