O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) dará início, às 18 horas desta segunda (11), ao plantão forense desta semana. Foram convocados para os trabalhos o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, a secretária de câmara Adriana Monteiro Haddad e o oficial de justiça Osmar Pedro de Oliveira.

Em decisão unânime, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do desembargador Carlos Alberto França, reconheceu que é competência do juízo comum julgar ações referentes a concurso público e não do Juizado Especial da Fazenda Pública.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Aragarças, que condenou o dentista Sílvio Henrique de Paula Donegá a pagar indenização a Ricarda Andrioli Leocardio da Silva, que sofreu queimaduras durante um procedimento cirúrgico, ocasionada pela explosão de um bisturi elétrico. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil, enquanto os materiais, R$ 20 mil. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Gerson Santana Cintra e tomada em apelação cível interposta pelo dentista. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico.

O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da comarca de Acreúna, absolveu uma professora por entender que solicitar aos alunos que pagassem para ter acesso a provas impressas e contribuir com a limpeza da escola não se configura ato de improbidade administrativa.

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