O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, expediu o Decreto Judiciário nº 11/2016, suspendendo o atendimento ao público no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, no período vespertino, de 14 a 29 de janeiro. 

A Prefeitura de Cidade Ocidental tem até 10 dias para retirar placas publicitárias com informações inverídicas, que atribuíam ao Poder Municipal a autoria de obras realizadas por empresas privadas. A decisão, em sede de liminar, é do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. Em caso de descumprimento, a prefeita, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, está sujeita à multa diária nominal no valor de R$ 5 mil.

O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou um pai a pagar à filha indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A mulher, hoje com 36 anos, é fruto de uma relação dele com a empregada da família.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, autorizou a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público no 2º Juizado da Fazenda Pública e no 6º Juizado Especial Cível, ambos da comarca de Goiânia, na quinta-feira (14) e sexta-feira (15). O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12). O motivo da suspensão se deu em razão da mudança dos dois juizados para o prédio no Jardim Novo Mundo, que passou por uma ampla reforma em 2015.

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