Devido ao esforço concentrado realizado em 20 de agosto deste ano, no Povoado Recanto das Araras, pela equipe do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) –, para a concessão de benefícios previdenciários aos portadores do xeroderma pigmentoso (XP) na localidade, maior comunidade do mundo com o índice da doença, e da ampla repercussão acerca do tema em nível local e nacional, os moradores serão beneficiados com várias ações sociais neste sábado e domingo (24 e 25). Nesta quinta-feira (21), eles receberam o reconhecimento público federal do Ministério da Justiça, cujo pedido foi feito por Gleice Machado, presidente da Associação Brasileira do Xeroderma Pigmentoso (ABRAXP). 

Aplicando o artigo 316 do Código Penal (CP), que dispõe sobre a revogação da prisão preventiva se no decorrer do processo verificar a falta de motivo para que subsista, e a Lei nº 12.403/11, que modifica o paradigma a partir do qual se analisa a necessidade da prisão preventiva, o desembargador José Paganucci Júnior concedeu habeas corpus (hc) ao ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, conhecido como Tiãozinho Costa, e seu assessor Geraldo Magella Rodrigues da Silva. Os dois são acusados de serem os líderes de suposta organização criminosa presa em operação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), denominada Compadrio, que supostamente praticava os crimes de peculato, desvio, lavagem de dinheiro e fraude de licitações. 

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Átila Naves Amaral, se reuniu no gabinete da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, na manhã de quinta-feira (22), para discutir e buscar soluções para o sistema carcerário do Estado de Goiás. 

O município de Cristalina terá 15 dias para providenciar um novo procedimento licitatório destinado à contratação de empresa responsável pela execução do serviço de transporte escolar em favor dos alunos das redes públicas municipal e estadual da cidade. Os eventuais prejuízos aos cofres públicos e o risco desnecessário à integridade física dos alunos transportados levaram o juiz da comarca Carlos Arthur Ost de Alencar a estipular uma multa diária de R$ 10 mil, caso a ordem judicial, que poderá recair sob a responsabilidade direta do prefeito municipal, seja descumprida. 

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