A empresa Cielo S.A., uma das maiores administradoras de máquinas para cartões de débito e crédito do País, terá de indenizar um empresário em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 5.538,78, corrigido monetariamente a partir de 31 de janeiro de 2014, por ter bloqueado, sem qualquer aviso prévio, o aparelho instalado em seu estabelecimento comercial, causando-lhe prejuízos nas vendas. A sentença foi proferida pelo juiz Rosemberg Vilela da Fonseca, do Juizado Especial Cível e Criminal de Formosa. 

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, informou ao juízo criminal de Curitiba (PR) da impossibilidade de efetivar o recambiamento de Lucas Fraga Sabino para aquela comarca, tendo em vista ofício advindo da capital paranaense informando sobre mandado de prisão preventiva em aberto contra o acusado, por crime de estelionato.

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou, nesta quarta-feira (22), o Brasil Park Shopping Participações e Investimentos Ltda. e a Chocolates Kopenhagem – SC Comércio de Alimentos Ltda. a indenizarem, moralmente e materialmente, uma criança de 2 anos. Uma mesa da loja virou sobre ela, atingindo-lhe principalmente a face. As empresas terão de pagar de forma solidária indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de R$ 225 pelo prejuízo material referente aos valores gastos com despesas médico-hospitalares.

VIVIANE ATALLAHA juíza Viviane Atallah (foto), da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, incluiu as empresas CIPA – Industrial de Produtos Alimentares Ltda., Baoba Administração e Participações Ltda., Sandsco Administração e Participações Ltda., N.E. Participações e Investimentos Ltda. e GSA – Gama Sucos e Alimentos Ltda., todas integrantes do Grupo Mabel, para que sejam inclusas no polo passivo da ação de rescisão contratual de compra e venda, ajuizada por Augusto César Pereira Rodrigues e Mirley Maria Galdino em desfavor da empresa Spaço Construtora e Indústria Ltda., também pertencentes ao grupo empresarial.

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