091213A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, endossou sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ricardo Prata, e denegou segurança a Terezinha Lizeux Maximiano Costa, mantendo Processo Administrativo que a penalizou em 30 dias de suspensão por apresentar diploma de curso superior falso. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

O diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, assinou o Ofício nº 168/2015, dispondo sobre a tabela do plantão de segundo grau referente ao mês de abril, com a designação de servidores para atuarem no apoio ao serviço. O plantão judiciário visa solucionar os casos urgentes que derem entrada no TJGO nos finais de semana, feriados e noite.

O site Mercado Livre e o vendedor Autoparts Online foram condenados a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um cliente que efetuou uma compra, mas não recebeu a mercadoria. A sentença é do juiz Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, que considerou a responsabilidade solidária de ambos os réus na má prestação de serviço.

Com voto do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não conheceu o agravo regimental no duplo grau de jurisdição interposto pelo Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), mantendo sentença da comarca de Goiânia que o condenou a cobrir as despesas decorrentes de atendimento médico-hospitalares da segurada Maria Helena Lobo Ramos. A decisão foi tomada à unanimidade.

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