A 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, condenou o município de Ouro Verde a pagar indenização por danos morais às filhas de um motorista morto em acidente provocado por um ônibus da prefeitura. O relator do voto foi o desembargador Walter Carlos Lemes (foto).

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto) negou recurso do Banco do Brasil S/A contra decisão que o condenou a pagar R$ 15 mil a Maria Inez de Oliveira Guimarães, por danos morais.  É que, sem o consentimento dela, uma conta corrente foi aberta em seu nome, com uso de documentação falsa. Em decorrência, o nome dela foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito. 

Em decisão monocrática, o juiz substituto de 2ª grau Marcus da Costa Ferreira negou pedido de indenização a Nadir Olímpia da Silveira e Sérgio Pinto Pontes contra a empresa Expresso São José do Tocantins LTDA e Geovane Agnelo Torres. O motorista da empresa atropelou e matou Cedil Pinto Pontes, marido e pai dos apelantes. O magistrado entendeu que a culpa foi exclusiva da vítima.

A Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que nesta quinta-feira (26) o sistema Projudi estará indisponível a partir das 18 horas. A paralisação é necessária em função da manutenção preventiva que será realizada no sistema de banco de dados.

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