A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, condenou o Estado de Goiás a pagar indenização, às vítimas e às suas famílias, por um acidente de trânsito ocorrido numa rodovia estadual sem sinalização. O relator do processo foi o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).

Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) determinou que o município de Cachoeira Dourada arque com o transporte de uma paciente para Brasília e Bauru, em São Paulo, para receber tratamento médico adequado.

franciscovildonA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou o fornecimento do medicamento Revilimid (lenalidomida) 10 mg pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) à Terezinha Batista Neto. A medicação não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo proibida sua comercialização em território brasileiro. O relator do processo foi do desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).

O juiz Fabiano Abel Aragão Fernandes está à frente do plantão forense da capital nesta última semana de junho, com início nesta segunda-feira (23) e término previsto para a próxima segunda (30). Ele será assistido pela escrivã Eunice de Castro Machado e pela oficial de justiça Arione Soares Marques.

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