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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A TAM Linhas Aéreas S. A. foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 25 mil, uma passageira que teve o voo cancelado e aguardou por mais de 10 horas no aeroporto sem receber assistência da empresa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), inaugurou, na tarde desta terça-feira (27), o 2° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Itumbiara. Agora a população local passará a contar com mais uma ferramenta que, além de agilizar a solução de conflitos, objetiva disseminar a cultura da conciliação.
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Sob a condução do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, supervisor do Grupo de Monitoramento e Aprimoramento do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF), foi realizada nesta segunda-feira (26) uma reunião entre os representantes da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), da Secretaria Cidadã, do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria) e magistrados de outras comarcas para tentar alcançar uma solução rápida e alternativa no que se refere à falta de vagas e outros problemas relacionados aos Centros de Internação do Estado e a segurança pública. O encontro aconteceu na sala de reuniões da CGJGO.
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Sob a presidência do juiz Lourival Machado da Costa, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta segunda-feira (26), pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, pela primeira vez, à pena máxima prevista pela lei brasileira: 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do jovem Rafael Carvalho Gonçalves, de 22 anos. Preso no Núcleo de Custódia do Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia, ele segue com um extenso rol de condenações: 16 homicídios (contando com a sentença do júri de hoje), um roubo a agência lotérica e porte ilegal de arma, penas que somadas atingem 403 anos e 10 meses de prisão.
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