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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto da relatora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos (foto), e revogou 1/3 de pena já cumprida por reeducando.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou, em sessão extraordinária na última sexta-feira (30), a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.642/08, de Ceres, que autorizava o uso de som automotivo até o limite de 130 decibéis em festa conhecida como “Domingueira Automotiva”. A decisão, à unanimidade, segue voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou a Tim Celular S/A a indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente. Geraldo Pinto Figueiredo Filho deverá receber R$ 5 mil por danos morais e será restituído em R$ 3.276,38, correspondente ao dobro do valor recebido pela empresa.
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Em virtude do adiantando da hora na sessão da última quarta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, marcou sessão extraordinária judicial da Corte Especial para a próxima sexta-feira (30), às 9 horas. Serão julgados todos os processos que ficaram adiados. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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