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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Stemac S/A Grupos Geradores, com sede em Itumbiara, teve deferido o processamento de recuperação judicial nesta sexta-feira (11) pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca, Danilo Farias Batista Cordeiro. O conglomerado promove 239 empregos diretos e 500 indiretos na cidade e, no Brasil, são 1.133 empregados diretamente e 2.200 indiretamente. Eventuais objeções têm prazo de 30 dias para protocolo a partir da data da publicação do edital.
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O juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad deferiu pedido de liminar determinando que o secretário de Saúde do Estado de Goiás providencie, imediatamente, vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, na rede pública ou particular de saúde, para uma criança de cinco anos com quadro clínico de leucodistrofia e pneumonia extensa. O Estado deverá, também, custear todas as despesas, sob pena de incidência das medidas coercitivas necessárias ao atendimento da ordem, inclusive a apuração de crime de desobediência.
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O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goiás, condenou Welington Rodrigues da Silva a 1 ano e 10 meses de detenção. Ele foi considerado culpado por crime ambiental, em virtude de realizar o corte de árvores em floresta considerada de preservação ambiental sem autorização da autoridade competente. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade em entidade de caráter beneficente ou governamental. O réu também foi condenado a pagar R$ 10 mil a serem destinados em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade.
Empresa e motorista são condenados a indenizarem homem que ficou paraplégico em acidente de trânsito
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O juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da comarca de Nazário, condenou a Colonial Móveis e Eletrodomésticos Ltda e o motorista Heder Pereira Costa a pagarem, solidariamente, R$ 90 mil a Nelson Francisco Oliveira, a título de indenização por danos morais e estéticos, em virtude dele ter ficado paraplégico ao sofrer acidente de trânsito provocado pelo empregado da empresa. Eles foram condenados também a arcarem com pensão vitalícia por invalidez no valor mensal da remuneraçãoque ele recebia quando exercia aa função de auxiliar de produção em curtume.
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