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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados e a Brasil Telecom S/A foram condenadas a pagar, solidariamente, o valor de R$ 8 mil a Maria Helena Ferreira Gomes, a título de indenização por danos morais, em virtude de terem indevidamente inscrito o nome dela no rol do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
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À unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo da comarca de Goiânia, que condenou Carlos Pedro de Souza a duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, por ter atropelado o motoboy João Paulo Batista Pereira, que morreu em função do acidente. A decisão, tomada em apelação cível, interposta por Carlos Pedro, foi relatada pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
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Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, mantendo a sentença do juízo de Goiânia, que condenou uma mulher, que bateu o carro em alta velocidade, o que causou a morte do passageiro, seu companheiro.
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O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para busca e apreensão da tornozeleira eletrônica fornecida pelo Estado para o monitoramento do ex-deputado federal Rodrigo Santos Rocha Loures. O documento foi protocolado na quinta-feira (13).
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