
A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, lançarão nesta segunda-feira, 30, às 14 horas, no Salão Nobre da Presidência, a Campanha “O Nome é Dela - Ela escreve, assina e registra sua história”, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o enfrentamento à violência patrimonial contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
Estarão presentes ao evento o corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Cláudia Catafesta, e a juíza auxiliar da Cogex, Soraya Fagury, além de várias autoridades ligadas a essa área. Algumas mulheres que sofreram esse tipo de violência também participarão da ação para contar suas experiências pessoais.
Prevista na Lei Maria da Penha a violência patrimonial se manifesta por fraudes, ocultação ou retirada de bens, minando a autonomia e a segurança econômica das mulheres. Para combater essas práticas a campanha também busca orientar as mulheres sobre seus direitos e formas de proteção e capacitar os cartórios extrajudiciais de Goiás para atuarem de forma proativa, identificando indícios e adotando medidas preventivas.
Segundo o corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Anderson Máximo de Holanda, o intuito da campanha é proteger as mulheres de prejuízos materiais ou morais decorrentes desse tipo de violência. Ele ressaltou que a Cogex está preparando os cartórios para atuarem de forma mais efetiva e sensível nesses casos.
“Precisamos defender as mulheres e resguardar as famílias da violência patrimonial que é uma forma de abuso silenciosa e ocorre com a retenção ou destruição dos recursos econômicos da vítima para que ela se torna dependente do agressor. Por esse motivo, a Cogex promoverá cursos de capacitação voltados aos cartorários para esses casos possam ser identificados de imediato e para que a mulher se sinta mais segura nesse espaço que passa a ser de proteção, orientação e atenção”, frisou.
Invisibilidade
Segundo a desembargadora Alice Teles, que está à frente da Coordenadoria da Mulher do TJGO, a violência patrimonial é quase sempre invisibilizada e afeta diretamente a autonomia da mulher.
“Existem várias formas de prática desse tipo de violência contra a mulher como, por exemplo, impedir seu acesso ao salário, controlar o dinheiro da casa, quebrar itens de uso pessoal e profissional (celulares, computadores), impedir a vítima de trabalhar, dentre outras. Com o programa criamos mais um mecanismo de proteção para que essas mulheres possam exercer sua vontade de forma livre e segura”, destacou.
Orientação e atendimento humanizado
A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), Evelyn Aida Tonioli Valente, afirmou que os cartórios têm um papel essencial na prevenção desse tipo de violência, pois garantem que os atos notariais e registrais sejam feitos com liberdade, adequada orientação da mulher e segurança jurídica.
“É um direito da mulher fazer perguntas sobre o documento que assinará. Ela pode pedir explicações, atendimento individual ou até solicitar mais tempo para finalizar o ato. Os cartórios atuam de forma humanizada nas situações que envolvem essas mulheres em situação de vulnerabilidade”, frisou.
Outro ponto destacado por Evelyn Tonioli é que os cartorários estarão atentos à Recomendação nº 1/2026, expedida pela Corregedoria do Foro Extrajudicial em janeiro desse ano e que referenda a campanha com medidas preventivas de orientação aos cartórios, para resguardar a integridade física, emocional e patrimonial da mulher.
“A união estável também deve ser declarada nas escrituras públicas relativas a imóveis a fim de resguardar direitos patrimoniais. Caso haja ameaça, coação ou risco os cartórios podem comunicar a autoridade competente ou a Comissão da Mulher advogada da OAB local”, esclareceu.
Recomendação nº 1/2026
A Recomendação nº 1/2026, determina, dentre outras medidas, que os cartórios extrajudiciais exijam a declaração de existência ou inexistência de união estável e de casamento em todos os casos de transmissão de imóveis por escritura pública, a fim de verificar o estado civil das partes e garantir a proteção de direitos patrimoniais.
Quando houver casamento ou união estável declarada, o documento prevê o comparecimento de ambos para assinatura da escritura pública, garantindo que estejam cientes e de acordo com a transação para prevenir possíveis violações patrimoniais que possam afetar negativamente a mulher.
Além disso, a resolução também recomenda a realização de atendimento humanizado e acolhedor às mulheres vulneráveis, bem como orienta as serventias a não exigir o comparecimento conjunto, nos casos de medida protetiva de urgência vigente.