
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) regulamentou, no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), os procedimentos administrativos e judiciais dos pedidos de acesso às informações relativas à origem biológica de pessoas adotadas, decorrentes de adoção nacional ou internacional.
A regulamentação ocorreu por meio do Provimento nº 201/2026, assinado pelo corregedor-geral e do Foro Extrajudicial do TJGO, desembargador Marcus da Costa Ferreira. O ato normativo levou em consideração que conhecer a origem biológica é um direito fundamental da personalidade da pessoa adotada.
Segundo o corregedor e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), desembargador Marcus da Costa, o órgão tem recebido rotineiramente pedidos de acesso às informações relativas à origem biológica.
Ele explicou que diante da importância da matéria e da seriedade dos possíveis desdobramentos na vida dos requerentes surgiu a preocupação em padronizar os procedimentos adotados para atender esses pedidos.
“Conhecer a origem biológica, a família e as razões do afastamento do ambiente familiar original pode ser uma experiência importante e libertadora, mas também pode ser uma fonte de sofrimento e trazer impactos significativos para a pessoa que foi adotada”, pontuou.
Por esse motivo, conforme observou Marcus da Costa, a partir da análise dos casos delicados recebidos pela Cejai foi estabelecido um fluxo que assegure aos requerentes o acesso à sua história, com a adoção das cautelas necessárias para que as informações sejam disponibilizadas de forma adequada e responsável.
“Nesse contexto, as equipes interprofissionais do Tribunal poderão atuar nos casos em que houver necessidade de apoio técnico, especialmente quando houver solicitação de intermediação ou quando a situação exigir acompanhamento psicossocial”, acentuou.
Sigilo e proteção
De acordo com a juíza auxiliar da CGJGO, Vanessa Estrela Gertrudes, responsável pela área da Infância e da Juventude, o acesso às informações sobre a origem biológica envolve outros aspectos sensíveis, como o sigilo dos processos de adoção, a proteção de dados pessoais e a preservação dos direitos de terceiros, inclusive dos familiares biológicos.
“As Varas da Infância e da Juventude precisam ter o cuidado necessário para observar o sigilo processual e promover, quando determinado pelo juízo, que os dados sensíveis de terceiros sejam anônimos, de modo a resguardar direitos que não possam ser diretamente acessados pelo requerente”, ressaltou.
A magistrada destacou ainda que o provimento também diferencia o acesso às informações de origem biológica da eventual busca e contato com familiares biológicos.
“Quando o pedido incluir a localização e o contato com genitores ou familiares, o juízo poderá determinar a realização de diligências, inclusive mediante consulta a sistemas conveniados e requisição de apoio da Equipe Interprofissional do Tribunal. Nos casos de adoção internacional, essa atuação caberá à Cejai”, evidenciou.
Informações e dados primordiais
Conforme estabelece o provimento, o pedido de acesso às informações de origem biológica poderá ser formulado diretamente pela pessoa adotada após completar 18 anos ou por um representante legal, em nome do adotado menor de 18 anos.
O requerimento deverá ser formalizado mediante preenchimento de formulário padrão, disponibilizado pelas unidades judiciárias competentes, e deve conter dados como a identificação completa do requerente, dados de contato atualizados, informações conhecidas sobre a adoção (ainda que aproximadas), cópia de documento oficial de identificação e indicação quanto à necessidade de intermediação da equipe interprofissional forense do TJGO.
Segundo o provimento, quando se tratar de adoção nacional o código de acesso aos autos eletrônicos será disponibilizado diretamente ao requerente. Já no caso de adoção internacional haverá o encaminhamento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-GO) que promoverá o posterior envio à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf).
Casos e atuação da Cejai
Atualmente, há dois processos em andamento na Cejai-GO, cujos requerentes, adotados no Brasil, residem na Europa. Em ambas as situações, o órgão obteve sucesso na localização dos processos judiciais relativos às adoções e tem realizado diligências para a localização das famílias dos requerentes, uma vez que as solicitações podem não se limitar apenas ao acesso às informações e aos fatos relacionados à origem biológica, mas também podem envolver o desejo de localização e eventual contato, presencial ou virtual, com a família de origem.
Para a realização desse trabalho, a Comissão utiliza recursos disponibilizados pela Corregedoria, como veículos para a realização de buscas in loco, nos endereços encontrados nos processos e nos sistemas conveniados à CGJGO, além da colaboração de tradutores que possibilitem a comunicação com os requerentes, que, por vezes, não falam ou não dominam mais o idioma português. (Texto: Myrelle Motta - Divisão de Comunicação Social das Corregedorias/Imagem: Banco de Imagens da Diretoria de Comunicação Social do TJGO - Dircom)