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Já estão em vigor regras específicas que os cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás deverão cumprir para utilização de redes sociais e publicidade institucional. As novas exigências constam no Provimento nº 175/2025, assinado pelo corregedor do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, com o objetivo de assegurar uma comunicação transparente e alinhada à dignidade do serviço público.
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