O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Trindade, concedeu liminar para determinar que o prefeito Ricardo Fortunato de Oliveira, ao receber os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transfira-os imediatamente para a conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade (TrindadePrev). A multa, em caso de descumprimento, é de 500 reais por dia.
Para o Magistrado, “pairam no ar inúmeras dúvidas sobre que destinação terão os valores que virão do FPM” e, por isso, eles deverão ficar bloqueados e à disposição da Justiça até que as questões envolvendo o caso sejam decididas no mérito. De acordo com os autos, o prefeito emprestou valores da autarquia para o pagamento de encargos do município, como a folha de pagamento, se comprometendo a quitá-los ainda no decorrer deste ano.
No entanto, no dia 7, ao ser instado sobre o assunto, teria ameaçado o secretário da Fazenda, Rui Figueiredo, e o gestor da TrindadePrev, Horácio Contrim de Carvalho, de destituí-los dos cargos. Diante disso, Rui apresentou sua própria exoneração e, por isso, teria passado a receber represálias.
Ainda segundo os autos, o montante do FPM, somado ao saldo de contas correntes e caixa, quitam a dívida do com a TrindadePrev. “Inexiste qualquer informação de que tais recursos tenham retornado de onde, aliás, nunca deveriam ter saído, já que o instituto de Previdência do Município tem finalidade e recursos específicos, não se confundindo com os da municipalidade em geral”, justificou Éder Jorge. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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