A juíza Mônica Neves Soares Gioia concedeu liminar determinando que o Instituto Presbiteriano de Educação (Colégio Ipê – Unidade Bueno) faça a renovação da matrícula de D.N.C.S., de 8 anos, que tem deficit de atenção e hiperatividade. A escola tem 48 horas para realizar o procedimento ou terá de pagar multa de R$ 5 mil. Para a magistrada, estão presentes neste caso todos os pressupostos para a concessão da liminar. O perigo da demora, ela avaliou, está no receio do dano irreparável, já que a negativa da escola poderia provocar abalos psicológicos na criança, uma vez que ela já tem maturidade para assimilar os motivos alegados pela escola. De acordo com a coordenação do Ipê, o procedimento disciplinar da escola é cumulativo e o menino já teria atingido sua cota.
Mônica Gioia se valeu ainda do artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o acesso à educação e “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Além disso, ela ressaltou, a Constituição Federal assegura a educação como direito fundamental, “de forma igualitária e permanente”, conforme previsto nos artigos 205 e 206. “Nota-se, portanto, abusivo e ilegal o ato da autoridade coatora de impedir a renovação da matrícula do infante”, disse.
De acordo com o advogado Leandro Borba Ferreira, responsável pelo caso, a mãe do aluno já havia Recorrido ao Conselho Estadual de Educação, ocasião em que o Ipê reconheceu seu erro e prometeu retroceder na decisão. No entanto, em novo contato com o colégio para fazer a matrícula, ela foi surpreendida com a posição da escola de não aceitar o menino.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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