O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, suspendeu, por meio do Decreto Judiciário n° 1.598/2018, o atendimento ao público e os prazos processuais, apenas nos processos de réu solto, na 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Criminais da comarca de Anápolis. A suspensão vai do período de 15 a 19 de outubro e tem como objetivo a triagem e Redistribuição dos processos.
Segundo Gilberto Marques, a Suspensão do atendimento está prevista no artigo 162, da Lei n° 9.129, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. Veja o Decreto. (Texto: Amanda França – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)