
O ex-presidente da Agecom, Marcus Vinicius de Faria Felipe, terá de indenizar a jornalista e advogada Isonilda Aparecida de Souza em R$ 5 mil por danos morais por publicar comentários ofensivos à honra da profissional no Twitter. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dioran Jacobina Rodrigues, que o condenou ainda ao pagamento de custas e honorários à advogada, que atuou em causa própria.
As ofensas foram postadas por Marcus num perfil denominado @Goiasseculo21. A jornalista alegou que as mensagens denegriram a sua imagem e colocaram em dúvida a sua integridade profissional. O conteúdo falso foi retuitado por várias vezes por outros usuários e teve repercussão na mídia.
Marcus Vinicius usou a liberdade de imprensa como defesa e afirmou se tratar de simples manifestação de opinião. O Magistrado, contudo, entendeu que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e o direito de informar deve seguir limites dos direitos da personalidade de outrem, não podendo escusar ilícitos civil e penal.
Para o Magistrado, as publicações extrapolam, com verdadeiro abuso de direito, o exercício da liberdade de expressão e de comunicação, servindo-se de insulto e ofensa, e não se sustentam na proteção constitucional que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, pois o direito à livre expressão não pode relevar ilícitos civil e penal.
“A análise do conteúdo do texto publicado, de forma agressiva e em tom de chacota, deixa claro o caráter ofensivo e de cunho pessoal contra a autora, capaz de macular a sua honra objetiva e imagem, nada possuindo de informativo ou de conteúdo necessário ao noticiário jornalístico, como exige a profissão do requerido, cujo comportamento, do ponto de vista ético, afigura-se, no mínimo, reprovável” afirmou Dioran. (Texto: Lara Beatriz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO.) Veja sentença