José dos Reis Pinheiro Lemes, juiz auxiliar da Vara Criminal da Comarca de Pires do Rio, condenou Geovanne Santos dos Reis pelos crimes de latrocínio, roubo à mão armada e corrupção de menores. O réu de 19 anos praticava furtos no município, e, no dia 13 de abril, foi denunciado por matar o estudante de Direito Renato do Carmo Vital, de 24 anos, para tentar roubar o celular da vítima.
Consta dos autos que no período noturno, no bairro Vila Nova em Pires do Rio, Renato voltava da faculdade e estava indo para casa quando foi abordado pelos menores de idade J.P.A.M, D.F.S e também por Geovanne, os três usavam duas bicicletas. Segundo foi apurado, os garotos se deparam com a vítima com o celular na mão e, rapidamente, combinaram a forma como cercariam Renato.
De acordo com as investigações, os dois adolescentes se posicionaram por detrás, enquanto Geovanne se colocou à frente da vítima. Em seguida, o Réu sacou uma faca que trazia consigo e anunciou o assalto. Assustado, Renato tentou esconder o telefone, momento em que Geovanne o atacou com um golpe de faca no peito causando-lhe a morte por anemia aguda, segundo informação do laudo cadavérico.
Depois de atingir a vítima com o golpe fatal de faca, o denunciado e os menores, sem levarem o aparelho celular de Renato, fugiram nas bicicletas e, durante o trajeto, nas proximidades da Capela Nossa Senhora Aparecida, dispensaram a faca utilizada no crime. Policiais militares compareceram ao local do delito e, de posse de imagens dos sistemas de monitoramento de câmeras, identificaram o denunciado e os menores como os autores do crime.
Após ser detido e em interrogatório, Geovanne admitiu a participação no episódio perante a autoridade judicial, assim como também os dois menores em depoimentos colhidos no Juízo da Infância e da Juventude.
O Magistrado José dos Reis entendeu que o réu, junto aos dois adolescentes, arquitetou e pôs em prática o plano do crime, assim como também cometeu por duas vezes, na mesma ação, e conforme o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o crime de corrupção de menores. Devido a condição cumulativa de delitos, o juiz condenou o jovem a 24 anos de reclusão em regime fechado. (Texto: Amanda França - Estagiária do Centro de Comunicação do TJGO)