O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás para mandar, nesta quinta-feira (20), a júri popular acusado de tráfico e comparsas por homicídio e tentativa de homicídio. O juiz manteve a prisão dos acusados.
Narra a denúncia que Renato Fabrício Santos Pereira, Guilherme de Faria Silva e Aurélio Pinheiro de Almeida mataram, mediante disparos de arma de fogo, Edivaldo José da Silva. O crime ocorreu a mando do traficante José Constantino Júnior, conhecido como Junim. Segundo a denúncia, Junim estava preso quando ordenou o crime, no entanto, continuava a comandar o tráfico de drogas na região do Jardim Nova Esperança, Bairro Capuava, São Francisco e adjacências. Narra, ainda, que para concretizar e expandir seu domínio territorial o traficante contava com a ajuda de comparsas para executar os traficantes rivais, incluindo Edivaldo.
Na data do homicídio, Edivaldo estava acompanhado de sua esposa quando foi surpreendido pelos diversos disparos de fogo. Ele foi a óbito no local e suamulher foi socorrida e encaminhada ao Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), tendo sobrevivido após o socorro médico. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pugnou pela pronúncia dos acusados, a fim de vê-los julgados pelo Tribunal do Júri.
Ao analisar os autos, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto à direita), no que concerne à autoria, ressaltou que há indícios de que o acusado José Constantino Júnior pode ter sido Autor do delito que vitimou Edivaldo. Quanto aos acusados Renato e Guilherme restou indicado nos autos que eles podem ter sido os executores do homicídio e tentativa de homicídio. Em relação a Aurélio, restou apurado que ele pode ter sido o condutor do veículo que levou os executores até o local do crime. Jesseir pronunciou os acusados e manteve a prisão preventiva de todos. (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)