Horácio Rozendo de Araujo Neto, acusado de matar a esposa grávida, Vanessa Camargo Soares, na frente do filho de 2 anos, teve o habeas corpus concedido na sexta-feira (24). A decisão é do desembargador Ivo Fávaro, da 1ª Câmara Criminal, que considerou que não se mostra aparente, nesta fase processual, motivo para impor sacrifício desnecessário à liberdade do cidadão que respondeu o processo de liberdade, cumprindo as determinações do juizo.
Horácio Neto teve sua prisão preventiva decretada na mesma decisão que o mandou a júri popular pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição do sexo feminino – feminicídio), com o Agravante de aumento de um terço da pena em razão de o feminicídio ter sido praticado na presença do filho da vítima.
A defesa alegou que o acusado não possui uma justa Fundamentação para amparar a custódia cautelar, e ressaltou que o paciente é primário, possui endereço fixo, respondeu o processo em liberdade e cumpriu as medidas cautelares, logo não apresente ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
De acordo com os autos após a prisão temporária, o Magistrado determinou a soltura do paciente, com cautelares. “Nesse momento de cognição primária, vejo que o ato constritivo está calçado apenas da perigosidade do paciente que, segundo o condutor do feito, pretende se livrar da acusação. Ocorre, porém, que é direito de Horácio defender-se da acusação recebida, com amplitude dos meios legais disponíveis, para levar ao Tribunal do Júri sua versão”, afirmou o relator.
Em primeiro grau, o juiz Wander Soares Fonseca, da Comarca de Iporá, determinou a prisão preventiva e mandou o empresário a júri popular, o crime que teve grande repercussão na cidade e no Estado, ocorreu na manhã do dia 31 de junho de 2017, na zona rural de Ivolândia. (Texto: Lara Beatriz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)