Sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade de que é titular, o juiz André Reis Lacerda, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Goianésia, está desde o último dia 16 e com prosseguimento até 31 de março, substituindo o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Niquelândia, em afastamento legal. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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