Nos últimos três anos, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado receberam quase 600 mil novas ações. Para trazer celeridade, que representa um dos principais pilares desses órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) implantou duas novidades para melhorar a prestação jurisdicional: a convocação de juízes leigos e a criação da estrutura permanente das Turmas Recursais.
A tendência é aumentar o volume processual recebido nas unidades, conforme acredita o juiz auxiliar da Presidência, Clauber Costa Abreu, em análise do panorama nacional. “Ações tendem aumentar em época de crise, a economia sofre alterações e, assim, ocorre a instabilidade das relações. Aumentam casos de Inadimplência, cobranças e atrasos de pagamento e a maioria das ações do consumidor são de competência dos Juizados Cíveis”.
Para atuar junto a essa demanda, foram convocados 68 juízes leigos para trabalharem em 19 comarcas, cujas unidades apresentaram maior movimentação no último triênio, conforme equação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre suas funções, estão tentar a conciliação entre as partes; realizar audiências de instrução e Julgamento, com a opção de recolhimento de provas; elaborar modelos de sentenças; e pronunciar pareceres de responsabilidade dos Juizados Especiais, que devem ser submetidos ao juiz supervisor da unidade judicial a que está vinculado.
A criação da estrutura permanente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também vai propiciar grandes avanços. Com a medida, todos os recursos dos processos englobados pela Lei nº 9.099/1995 serão julgados em Goiânia, com uma equipe de magistrados designada para atuar, exclusivamente, com a demanda.
O projeto põe fim à temporariedade das turmas julgadoras dos recursos e ao acréscimo de atribuições, o que deve promover benefícios ao jurisdicionado, na opinião do juiz auxiliar da presidência. Serão quatro turmas, com quatro magistrados cada, que serão selecionados por processo de remoção. “Vamos ter dedicação exclusiva do magistrado. Ao concentrar o Julgamento, com juízes exclusivos, teremos uma estabilização da jurisprudência, com possibilidade de padronização de julgamentos em todo o Estado”.
A jurisprudência consolidada, acrescenta Clauber Costa Abreu, possibilita a criação de súmulas para causas repetitivas, que podem contribuir para trazer celeridade processual. “A rotatividade nas turmas cria vulnerabilidade: muda uma turma e pode mudar o entendimento. Com a dedicação exclusiva, serão criados entendimentos, que vão facilitar o Julgamento nos Juizados Especiais”. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)