O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho prorrogou a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais, apenas dos autos físicos, no período de 21 a 20 de agosto, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Goiás. A iniciativa visa dar continuidade à digitalização do acervo judicial.
A prorrogação está prevista no artigo 162 da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás. Veja decreto (Centro de Comunicação Social do TJGO)