O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meiio do Decreto Judiciário nº 1086/2018, a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais apenas dos autos físicos, na 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambientais da comarca de Goiás, no período de 20 de julho a 20 de agosto, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do acervo judicial da unidade.
De acordo com o Gilberto Marques, a prorrogação da Suspensão do atendimento está prevista no artigo 162 da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. Veja decreto I (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)