Por meio do Decreto Judiciário número 2.080/2019, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás torna sem efeito o artigo 4º do Decreto Judiciário 2.026, de 8 de agosto de 2019, onde diz que "ficam suspensos os prazos processuais dos processos a serem redistribuídos nos termos deste decreto, pelo período de 15 dias, a partir da Publicação deste ato". O Decreto Judiciário 2.026/2019 oficializou a instalação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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