O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 971/2018, a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais apenas dos autos físicos, no Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Anápolis, no período de 7 de julho a 5 de agosto, para dar continuidade à digitalização do seu acervo judicial.
De acordo com o chefe do judiciário, a prorrogação está prevista no artigo 162, da lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja decreto (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)