A titular da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Ana Cláudia Veloso Magalhães, realizou audiência de custódia no mesmo dia da prisão em flagrante de três homens, presos por receptação. Eles foram detidos na madrugada desta quinta-feira (26) e a oitiva foi promovida no mesmo dia, no período da tarde. A medida atende resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), de proceder com a audiência de custódia no prazo de 24 horas após o auto de prisão.
Gustavo Tavares Braga, Kleiton Teixeira dos Santos e Mathusalem Rodrigues dos Santos foram presos no Setor Cidade Jardim, de posse de uma motocicleta roubada, próximo à rua José Gomes Bailão. Segundo depoimento dos suspeitos, eles teriam comprado o veículo em uma “boca de fumo”, no mesmo bairro. Todos os três foram enquadrados no artigo 180 do Código Penal, que versa sobre adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, produto de crime, incidindo, ainda, o parágrafo 1º, que dispõe sobre vender ou expor à venda.
Durante a oitiva, a magistrada homologou a prisão em flagrante e verificou se houve violência policial, não sendo constatadas irregularidades. Na decisão, ela ponderou que a prisão preventiva dos suspeitos não é medida imprescindível. “A desnecessidade da custódia preventiva é notória e não encontram-se satisfeitos nos autos os pressupostos que lhe outorgam legalidade e legitimidade. A restituição da liberdade do investigado não colocará em risco a garantia da ordem pública, o resguardo da instrução criminal e a aplicação da lei penal, desde que aplicadas medidas descarcerizadoras. Dentre as soluções ofertadas pela Lei n° 12.403/2011, no procedimento objurgado a segregação preventiva não é a medida mais eficaz, já que as demais medidas cautelares prisionais deverão ser impostas a criminosos eventuais ou de pequeno potencial ofensivo, o que se configura no caso sub examine”. Dessa forma, foi concedida liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico e comparecimento regular em juízo. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)