A Comarca de Nazário abriu seleção para respondente interino da Serventia Extrajudicial do Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos (reservado o Protestos de Títulos até a vacância do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Notas – com atribuição de Registro de Imóveis) do município de Nazário.
Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail
O candidato não pode ter parentesco, até 3º grau, com juízes, desembargadores ou titulares de cartório extrajudicial do Estado de Goiás, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Provimento nº 80 do CNJ - “Não se deferirá a interinidade a quem não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data da vacância, preferindo-se os prepostos da mesma unidade ao de outra, vedada a designação de parentes até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e registrais, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa”. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)