A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, Viviane Atallah, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para afastar um sócio da administração de uma fábrica de alimentos, localizada no município. Ao analisar os autos, a magistrada entendeu que a gestão administrativa resultou em débitos e desvio de bens materiais da empresa, sem a devida prestação de contas.
Com isso, a administração e representação legal da empresa deverá ser exercida por outro sócio, que, terá de expedir um ofício à Junta Comercial para constar na averbação o registro societário, ou seja, o sócio Autor como novo administrador da empresa. E também, para que possam ser tomadas as medidas administrativas e judiciais pertinentes à apuração dos débitos e desvios noticiados, além de busca e remoção de bens e documentos pertencentes à empresa, que estejam em poder dos réus. Processo: 5347546.04 (Texto: Thielly Bueno - estagiária do Centro de Comunicação Social)