O desembargador Itamar de Lima deferiu liminar na segunda-feira (11) e determinou a suspensão do procedimento do Processo Seletivo Simplificado do Edital 04/2019, que previa a contratação de cem cargos para compor o Programa de Trainees em Gestão Pública.
O pedido à Justiça foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que argumentou que o Governo Estadual está burlando a previsão constitucional de aprovação para os órgãos e entidades do Poder Executivo, indo contra a Constituição.
De acordo com o Magistrado, em análise do edital, há indícios de inobservância de preceitos constitucionais para o provimento de cargos públicos, notadamente por comissionados, bem como de lei específica para a finalidade de suprimento de cargos vagos, sejam quais forem às finalidades almejadas e também de não atenção aos princípios que regem a Administração Pública.
“Por outro lado, é aconselhável a suspensão do certame até o julgamento da demanda, para que, com a apreciação meritória, seja verificada a legalidade de todo o procedimento, evitando-se, assim, prejuízos maiores ao erário”, pontuou o desembargador. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)