O titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis, juiz Felipe Morais Barbosa, condenou um homem a um ano de reclusão pela prática do crime de estelionato. O réu, Edivair Martins da Silva, é acusado de oferecer uma falsa vaga de emprego em troca de dinheiro, provocando prejuízo financeiro à vítima, que deverá ser ressarcido. A pena foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos.
Consta dos autos que, em janeiro de 2016, Edivair pediu o currículo profissional de Nestor Freitas, alegando que o indicaria para duas vagas numa empresa da cidade, com salário de R$ 14 mil. Para dar andamento à contratação, o acusado pediu dois cheques de R$ 7 mil a Nestor, que, supostamente, seriam descontados após a contratação. Contudo, os títulos foram depositados antes da data e não tiveram fundos. Edivair pediu, também, à vítima, que depositasse R$ 800, o que foi prontamente atendido.
Para o Magistrado, o crime de estelionato é uma forma “evoluída de criminalidade, que apresenta característica típica dos tempos modernos. O agente utiliza ou serve do engano para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar na esfera do seu patrimônio”. Felipe Barbosa destacou, também, que os depoimentos testemunhais, somados aos documentos carreados aos autos, “não deixam dúvidas de que o acusado induziu a vítima em erro (fraude), ao argumento malicioso e enganoso de que lhe conseguiria um emprego”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)