A Secretaria de Saúde do Município de Ipameri deverá fornecer, de maneira contínua, os medicamentos Nifedipino, Atenolol, Omeprazol, Furosemida, Amitriptilina, Diosmina, e Hesperidina, Cumarina e Troxerrutina e Domperidona à paciente Greice Rodrigues de Souza, portadora de hipertensão, síndrome do pânico, refluxo gastroesofágico, gastrite e trombose. A unidade de saúde local havia negado o fornecimento dos remédios. A determinação é da juíza Maria Antônia de Faria, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipameri.
Consta dos autos que Greice procurou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), tendo por objetivo obter 11 tipos de medicamentos para tratamento de uma série de doenças. Ela afirmou que por várias vezes tentou conseguir os remédios prescritos pelo seu médico mas sem sucesso. E, por não ter condições financeiras, está sem usar os medicamentos, indispensáveis para tratar de sua saúde. Com isso, ela buscou auxílio junto ao MPGO para que fosse concedida liminar determinando que a autoridade de saúde fornecesse os medicamentos.
Decisão
De acordo com a juíza Maria Antônia de Faria (foto à direita), a recusa em fornecer o tratamento pleiteado implicaria em violação de direito líquido e certo, devendo ser concedida a segurança, em conformidade ao artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. "O Estado tem o dever de promover políticas sociais e econômicas para proporcionar aos necessitados o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade, menor sofrimento e melhor qualidade de vida", afirmou.
Ressaltou que a alegação levantada pela defesa não exime o município de cumprir com suas obrigações, uma vez que tal Ação Judicial trata-se de garantia constitucional. "A Câmara de Saúde do Judiciário concluiu a necessidade da utilização dos medicamentos descritos no processo da paciente. A omissão do impetrado no fornecimento dos remédios poderá tornar mais grave o estado de saúde da mulher, tendo em vista a falta de condições em arcar com o tratamento", frisou.
"Com relação aos medicamentos Diltiazem, Sertralina e Zolpidem, a Câmara de Saúde do Judiciário informou que existem outras opções farmacológicas da mesma classe terapêutica, as quais estão presentes no Componente Básico a Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Quanto aos fármacos Diltiazem e Zolpidem, esses podem ser substituidos por outros", observou. Para a magistrada, tendo em vista o pedido da exordial, é justo reconhecer a procedência parcial do pedido com a resolução do mérito. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)