Interditado por força de Decisão Judicial desde 2017, o Instituto Médico Legal (IML) de Luziânia deve ser autorizado a voltar a funcionar em breve. A informação é da titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual da comarca, Flávia Cristina Zuza, que realizou inspeção judicial no estabelecimento e verificou que as obras de adequação e ampliação foram concluídas.
Segundo o auto de inspeção judicial, houve o integral cumprimento do cronograma e o que ainda está pendente de conclusão é o término da Câmara fria, com previsão para finalização na primeira semana do próximo mês. O coordenador das obras afirmou, inclusive, que as licenças e alvarás estão sendo providenciados e já houve vistoria do Corpo de Bombeiros no local.
Interdição
Em fevereiro de 2017, Flávia Cristina Zuza deferiu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás para interditar o IML de Luziânia, em face de várias irregularidades no local, como corpos em decomposição expostos no pátio e estrutura física precária das salas de exames.
Único a atender o Entorno Sul de Brasília, o IML de Luziânia (14º Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica) atinge uma população de 900 mil habitantes, provenientes de dez municípios. A unidade é responsável por atender os serviços de exames cadavérico e de conjunção carnal, lesão corporal, papiloscopia e balística, entre outros. Para não prejudicar a sociedade, na ocasião, a magistrada determinou que o Governo providencie atendimento em outro instituto mais próximo e que comunique o endereço à população, num prazo de cinco dias.
Atrás apenas da capital, o IML de Luziânia era o segundo com maior movimento no Estado. Em 2016, um ano antes de fechar temporariamente, foram registradas 1,4 mil ocorrências externas e 668 casos de crime contra a vida – 157 a mais que a unidade de Goiânia. Além disso, os exames de laboratoriais e de balística são realizados apenas nessas duas cidades.
A situação precária do referido IML impôs a medida emergencial de interdição, conforme a magistrada elucidou. Segundo vistoria realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), foram observados corpos acondicionados sem refrigeração e em estado avançado de decomposição, causando odor pútrido e risco potencial da proliferação de pragas. A unidade foi, inclusive, tema de reportagem na mídia local, relatando casos de troca de corpos, nos quais familiares notaram os erros ao abrirem os caixões, já nos velórios.
“A situação experimentada provoca, ainda, atraso e ineficiência na realização de perícias, entregas de laudos, frustrando muitas vezes o andamento da persecução penal, provocando a sensação na sociedade de descaso do poder público o que fomenta a percepção de impunidade e injustiça, mormente quando se tem vítimas de crimes praticados com violência ou grave ameaça”, frisou a magistrada na liminar.
As consequências do mau funcionamento do IML, segundo apontou a juíza, atingem, também, a segurança pública, uma vez que pode ocorrer a soltura de presos por excesso de prazo na formação da culpa em virtude do atraso na elaboração de laudos necessários ao andamento de processos penais. O atraso na liberação de corpos foi também mencionado por Flávia Zuza como uma falha Recorrente, que citou existência de vários processos ajuizados por familiares de vítimas, alegando demora e má prestação do serviço público. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)