O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, a partir desta quinta-feira (21) e pelo prazo de 30 dias, a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais apenas dos autos físicos, na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude e 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Goiás.
A iniciativa é para dar continuidade ao processo de digitalização do Acervo das unidades judiciárias, observa o Decreto Judiciário nº 891/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2529 – Seção I. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)