O juiz André Rodrigues Nacagami, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cidade Ocidental determinou, no dia 13 de janeiro deste ano, que o Conjunto Residencial Morada das Graças efetue, no prazo de 30 dias, manutenção de drenagem das águas pluviais no condomínio, tendo por objetivo evitar o alagamento do imóvel de Glicia Rodrigues da Silva. O juiz determinou, ainda, que fosse suspenso qualquer ato para impedir a realização de obra no imóvel. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 500 a R$ 50 mil.
Consta dos autos que a moradora adquiriu um imóvel urbano no loteamento, porém, no início das obras, o síndico pediu autorização a ela para instalar uma caixa coletora de água em frente ao seu imóvel, a fim de viabilizar o escoamento das águas pluviais. Mas, encerrada a obra, a moradora foi surpreendida com o alagamento de sua residência devido a forte chuva que caiu na região.
No dia do fato, além da água da chuva ter invadido a garagem, alcançou ainda o interior de sua residência, ocasionando, inclusive, o dissabor de ter que retirar a água toda vez que chovia, de estar sob iminência de amolecimento e queda da estrutura do imóvel, tais como mofo nas instalações, impossibilitando a pintura, além do risco de doença infectocontagiosa pelo contato direto com a água.
Ao analisar o processo, o Magistrado argumentou que os documentos colhidos aos autos demonstraram, de forma inconteste, que a autora, em razão do fato de o condomínio, por não cuidar da manutenção do edifício e não instalar sistema adequado de captação e drenagem de águas pluviais, sofre rotineiramente com a inundação de seu imóvel e todos os prejuízos decorrentes.
“É dever do condomínio manter o edifício em condições adequadas de escoamento de águas, pondo fim às infiltrações causadas por defeitos estruturais e de manutenção. A lei autoriza, inclusive, em caso de inércia do síndico, que qualquer condomínio realize as reparações necessárias”, frisou. Para o Juiz, o provimento do processo é uma das medidas necessárias, uma vez que desde o início das obras para construção de sua residência enfrenta problemas decorrentes do não escoamento adequado das águas pluviais. Processo: 5009907.80 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)