O presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Itamar de Lima, determina, por meio do memorando nº 01/2020, a suspensão, no prazo de 15 dias, das sessões presenciais de julgamento no âmbito da Câmara Cível, exceto às sessões de julgamento virtual. A decisão foi tomada em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O desembargador decidiu, ainda, pelo cancelamento do atendimento presencial na secretaria da 3ª Câmara Cível, "ressalvo às situações em que ficar comprovada a necessidades excepcionais". Neste caso, o requerimento deverá ser feito por telefone ou pelo e-mail institucional: