Em nova portaria, o diretor do Foro da Comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, determina que os responsáveis pelas escrivanias encaminhem, por e-mail, os alvarás para levantamento de valor relacionados aos processos que tramitam exclusivamente na capital. As instituições financeiras receberão os alvarás pelos seguintes endereços eletrônicos:
A Portaria nº 144/2020 atualiza a Portaria nº 142/2020, com a determinação de que o novo procedimento só é válido para envio de novos documentos, devendo os alvarás já expedidos seguir o procedimento tradicional, com levantamento direto na agência bancária correspondente pelo Advogado. Nos alvarás, deverão constar a determinação de transferência diretamente para a conta corrente ou poupança do beneficiário ou advogado/escritório autorizado, os dados do processo, valor a ser resgatado, conta judicial de origem e dados bancários de destino.
A portaria também orienta que os advogados deverão indicar nas petições os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como o número do CPF. (Centro de Comunicação Social do TJGO).
Confira a íntegra da Portaria nº 144/2020.