A Suspensão das atividades no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e em todas as comarcas goianas durante o feriado da Semana Santa, de quarta-feira (8) a domingo (12, Domingo de Páscoa), está regulamentada no artigo 177, do Código de Organização Judiciária de Goiás, e no artigo 155, do Regimento Interno do TJGO. Nestes dias, como ocorre em outros feriados, finais de semana e à noite, será garantido o atendimento forense dos casos considerados urgentes em todo o Judiciário goiano.
Plantão no TJGO
No TJGO, o plantão desta semana, que começou na segunda-feira (6) e se estenderá até às 7h59 do dia 13, está sendo coordenado pelo juiz Sival Guerra Pires. Também foram designados para os trabalhos a secretária de câmara Suely Regina Rodrigues Borges e os oficiais de justiça Ivan do Prado Oliveira e Aline Fernandes Mendes.Nos feitos de Competência exclusiva do Órgão Especial, os trabalhos estão a cargo da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Os plantonistas atendem pelos telefones (62) 99254-7706 e (62) 99105-8014.
Plantonistas na Comarca de Goiânia
Na Comarca de Goiânia, o plantão judicial semanal que também começou na segunda-feira, está sob os cuidados do juiz José Ricardo Marcos Machado. Ele conta com o apoio da escrivã Ilana Mara Borges Barreto dos Santos e dos oficiais de justiça Fernando Lourenço Ribeiro e André Luiz Santiago Jabur. O plantão termina às 7h59 do dia 13. A equipe atende pelos telefones (62) 9 9296-7600 e (62) 9 9266-9707.
Plantonistas na audiência de custódia na capital
O plantão judicial de audiência de custódia na Comarca de Goiânia neste feriado da Semana Santa será administrado pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, acompanhado do escrivão Vinícius Teixeira da Silva. Também atuarão os oficiais de justiça Fernando Lourenço Ribeiro e André Luiz Santiago Jabur. Informações pelos telefones (62) 99254-7706 e (62) 99105-8014.
Semana Santa
Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo. Ela se inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no Domingo de Páscoa.
Feriados previstos em legislação
Conforme o artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e festa nacional ou local devidamente decretados e os que forem designados por lei. Parágrafo único – Os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.
No Regimento Interno do TJGO, o artigo 155 dispõe que “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente do TJGO determinar o fechamento do Tribunal e dos fóruns”.(Texto : Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)