O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, definiu, através do Decreto Judiciário nº 841/2020, regras para o fornecimento de lanche e refeições nas sessões dos Tribunais do Júri de todas as comarcas do Poder Judiciário goiano. Conforme o ato, que entrou em vigor nesta segunda-feira (27), os magistrados deverão evitar a designação de júri para o período matutino, “pois a grande maioria das sessões podem se iniciar às 13 horas, quando não ultrapassar cinco horas de realização, implicando a dispensa das principais refeições (almoço e jantar)”.
O documento observa que somente para os júris que já indicam previamente grande demora “é que devem ser designados em horários que compreendem almoço e/ ou jantar, cabendo ao Magistrado justificar o motivo da designação em horário que necessite do fornecimento da refeição”.
Ao assinar o expediente, Walter Carlos Lemes considerou as dificuldades enfrentadas pela administração na gestão do último contrato, relativas ao quantitativo e destinatários de lanches e refeições para as sessões do Tribunal do Júri das comarcas do interior. Segundo ele, a regulamentação visa a padronização em todas as comarcas.
O desembargador- presidente levou em consideração, ainda, a Resolução nº 4, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De igual forma, pontuou que os funcionários terceirizados contratados para prestarem serviços nas unidades deste Poder também recebem vale-refeição conforme suas convenções coletivas de trabalho.
O decreto ressalta que “as refeições (almoço/jantar) e lanches, quando necessários, poderão ser fornecidos, às expensas deste Tribunal de Justiça, somente para jurados, testemunhas, réus e escolta policial, totalizando, no máximo, 15 pessoas, não sendo permitido o custeio dessas refeições aos servidores deste Poder, magistrados, promotores de justiça, defensores públicos ou funcionários terceirizados, uma vez que já percebem verba específica para esse fim”.
Por último, o Decreto Judiciário nº 841/2020, salienta que caso a sessão se prolongue até a noite e/ou haja pernoite, o fornecimento de jantar e café da manhã será estendido aos servidores designados para participar do Tribunal do Júri.
Sobre as testemunhas, o ato, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 2975, Suplemento, Seção I, diz que “somente receberão alimentação quando ainda estiverem Aguardando para prestarem depoimento no momento em que a refeição for servida”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)